quinta-feira, 14 de março de 2013

FÉRIAS


FÉRIAS

Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado "aquisitivo".
As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de "concessivo".
A concessão das férias deverá ser comunicada ao empregado, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, mediante Aviso de Férias, em 2 vias, mencionando o período aquisitivo a que se referem e os dias em que serão gozadas, dando o empregado ciência.
O empregado em gozo de férias não poderá prestar serviços a outro empregador, exceto quando já exista contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.

Perda do direito de Férias

Quando o empregado tiver mais de 32 faltas não justificadas, no período aquisitivo, ele perderá o direito às férias. É proibido o desconto de faltas, justificadas ou legais, do empregado ao serviço do período de férias. As faltas serão proporcionais ao dias de férias. Exemplo:

  
Redução do Período de Gozo
Na constância da relação de trabalho, se o empregado comete excesso de faltas injustificadas, o empregador pode reduzir o período de descanso do empregado. Nesse sentido a CLT em art. 130 determinou um sistema de escalonamento:  

Até – injustificadas
Direito a Férias
5 – faltas
30
De 6 a 14 – faltas
24
De 15 a 23 – faltas
18
De 24 a 32 – faltas
12
Acima de 32 – faltas
00


 

Início de Novo Período Aquisitivo

Novo período aquisitivo iniciará quando o empregado, após o implemento de quaisquer das condições ensejadoras da perda do direito, retornar ao serviço.

Conversão de 1/3 das Férias em Abono Pecuniário

Abono pecuniário é a conversão em dinheiro, de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito.
É uma opção ao empregado,  independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista.Para tanto, o abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. Após este prazo, caberá ao empregador aceitar ou não a solicitação do empregado de converter 1/3 do seu direito em abono pecuniário.

Obs.: Pecúnia ou pecuniário é a mesma coisa de vender dias nas férias.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE


O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
  • Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
  • Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substâncias inflamáveis ou explosivos, substâncias radioativas, ou radiação ionizante, ou energia elétrica, em condição de risco acentuado.

O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.


Adicional de insalubrilidade

O adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde. Há três graus: mínimo, que dá adicional de 10%, médio (20%) e máximo (40%).

Não há entendimento jurídico, no entanto, sobre a base de cálculo a ser usada para o adicional: se sobre o salário mínimo, sobre o salário-base, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total. O caso está em discussão na Justiça.

CONTRA CHEQUE

Documento descritivo de valores de entrada e saida(crédito e débito) que acompanha o pagamento de salários. Descreve detalhadamente os valores que compoem o salário, tais como HORAS NORMAIS, HORA EXTRA, GRATIFICAÇÃO, bem como os descontos incidentes na folha, como INSS, VALE TRANSPORTE e outros.

Detalha ainda o valor do FGTS no mês e, eventualmente o desconto de IRPF(Imposto de renda), dependendo do enquadramento do funcionário. Também chamado de HOLERITE ou HOLLERITH.


Descrição                 Proventos                                      Descontos 
                                  Salario                                        INSS (tabela)
                                  Adic. Noturno                             V.T (até 6%)
                                  Adic. Insalubridade                      V.R (até 20%)/V.A
                                  Adic. Periculosidade                    IRRF 
                                  Hora Extra                                   Plano de saúde } não pode
                                  DSR s/H.E                                   Odont.}   ultrapassar 30%
                                  Adiantamento                               Benefícios } da base
                                  Férias                                          Faltas
                                  Abono 1/3                                   DSR s/ falta
                                  13º salário                                    Adiantamento
                                  Salario Família                             Atrasos
                                  Salario Maternidade                     Pensão Alimentícia
                                                 
                               = Salário Bruto (+)                         = Descontos (-)
                                                                                    = Salário Liquido
  

 
 
FGTS é a empresa que paga, vem como informativo.

P.A > Pensão Alimentícia = % s. base, s. bruto, s. liquido, s.minimo
P.J > Pensão Jurídica = % s. base, s. bruto, s. liquido, s.minimo




BENEFÍCIOS (MONETÁRIOS OU NÃO MONETÁRIOS)

    LEGAL                     OPCIONAL          OBRIGATÓRIO       FLEXÍVEL
- V.T                           - V.A/V.R                   ACORDO                 O FUNCIONÁRIO
- aposentadoria            - Plano Saúde             COLETIVO               ESCOLHE SE
- Férias                        - Seguro                                                       QUER OU NÃO
-1/3 Abono                  - etc
- Abono Pecuniario      - Opcionais para a empresa
- S. Familia
- S. Maternidade
- 13º Salário
- Aux. Acidente do Trabalho 
- Aux. Doença     

domingo, 17 de fevereiro de 2013

TABELAS

TABELA SALÁRIO FAMILIA

até R$ 646,55.................R$ 33,16 por filho
R$ 646,56 até R$ 971,78................................ R$ 23,36 por filho
obs: e sobre o salário bruto.

 

TABELA INSS

até R$ 1.247,70................... .....................................................8%
R$ 1.247,70 até R$ 2.079,50....................................................9%
R$ 2.079,51 até R$ 4.159,00....................................................11%
acima de R$ 4.159,00 paga R$ 457,49


TABELA IRRF

BASE DE CALCULO

ATÉ R$ 1.710,78
R$ 1.710,79 ATÉ R$ 2.563,91
R$ 2.563,92 ATÉ R$ 3.418,59
R$ 3.418,60 ATÉ R$ 4.271,59
ACIMA DE R$ 4.271,59


ALIQUOTA (%)

-----------
7,5%
15%
22,5%
27,5%

PARCELA A DEDUZIR DE IRRF
-------------
R$ 128,31
R$ 320,60
R$ 577,00
R$ 790,58

Obs: valor por dependente R$ 171,97


HORA EXTRA

A duração normal de trabalho não pode ser superior a oito horas. A Hora Extra realizada deve ser paga com um valor adicional de no minimo 50% incidente sobre o valor da hora normal de trabalho. Não é permitido ao empregado executar mais de duas horas esxtras por dias.

Valor do adicional

Todo empregado que laborar em jornada elastecida terá direito a receber um adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.
Regra geral os sindicatos estabelecem 100% de adicional para a hora extra realizada nos dias de descanso remunerado geralmente domingos e feriados.
Esses percentuais podem ser elevados por vontade do empregador, acordo entre as partes ou instrumentos normativos.

ex.
seg
ter
qua
qui
sex
sab
dom
8hs
8hs
8hs
8hs
8hs
4hs
Dsr $



DSR – Descanso Semanal Remunerado
RSR – Repouso Semanal Remunerado

FORMULA  :

valor total                    quantidades de
DSR  =   De horas extras    x       domingo e feriados
n dias uteis


DSR =                    x 4
26

            

domingo, 3 de fevereiro de 2013

TRABALHO NOTURNO

Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.

HORA NOTURNA

A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos. Durante esse período, o trabalhador recebe um adicional de 20% sobre a hora normal, sendo proibido ao menor de 18 anos trabalahar no horário noturno.

Obs: Quando o trabalhador tem jornada mista, isto é, quando sua jornada de trabalho engloba o horário diurno e o noturno, o adicional noturno será calculado sobre a quantidade de horas em que trabalhou no período noturno.

JORNADA DE TRABALHO

Todo empregado deve cumprir uma jornada de trabalho de acordo com as necessidades da empresa ou conforme sua ativida de proficional determinada pela CLT, sendo considerada uma jornada de trabalho normal a de 8 horas diárias e 44 semanais.

O trabalhador normal não pode ter uma jornada superior às 8 horas diárias, sendo permitidas, porém, a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, a jornada é de 6 horas. A duração da jornada normal de trabalho pode ser:

Mensal (220 horas);
Semanal (44 horas);
Diária (8 horas).

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

PROCEDIMENTO PARA ADMISSÃO DO EMPREGADO

Principais documentos temos:  
  •           Foto 3 x 4: solicita-se para colar no livro ou ficha de registro de empregado.   
  •          Livro ou  Ficha de Registro de Empregado: é o documento que terá todas as informações do empregador e do empregado, principalmente admissão, cargo, salário, horário e local de trabalho, será atualizado todas as vezes que houver novas informações, tais como férias, auxílio doença, entre outras. Sendo livro deverá ser registrado na ordem numérica da folha e quando  de ficha deverá ser disposta em ordem numérica. Tanto o livro quanto à ficha são registrados pelo Fiscal do Trabalho quando de sua visita.  
  •      Carteira de Trabalho e Previdência Social: é o documento utilizado pelo trabalhador para ser registrado pelo empregador. Deve constar os dados de identificação do empregador e as informações básicas da contratação (cargo, admissão, registro e remuneração). A entrega deve ser feita contra recibo e o registro num prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Além do momento da admissão deve ser a CTPS atualizada nas férias, data base, rescisão contratual ou quando solicitado pelo empregado. É imprescindível a apresentação da CTPS no momento do início da atividade.  
  •       Ficha de Solicitação de Emprego ou Curriculum Vitae: tal documento não é de caráter obrigatório, porém extremamente útil, servindo como declaração das veracidades das informações dadas pelo empregado, sendo importante que esteja assinada.  
  •     Contrato Individual de Trabalho: é o documento que formaliza a contratação por escrito.  
  •      Ficha de Salário Família: documento utilizado para preenchimento do pagamento de salário família, a qual acompanha a certidão de nascimento e carteira de vacinação, deve ser preenchida sempre que o empregado tiver dependente menor de 14 (quatorze) anos de idade ou nos casos específicos determinados pela previdência social.  
  •      Termo Responsabilidade de Salário Família: é parte integrante da ficha de salário família, servindo como declaração de responsabilidade pelas informações concedidas.   
  •         Declaração de Encargos para IRRF: é utilizada sempre que o empregado possuir dependentes para imposto de renda, devendo ser também assinada pelo cônjuge.  
  •     Atestado de Saúde Ocupacional: todo empregado, independente do cargo ou da atividade da empresa, deve passar por exame médico admissional para avaliar sua saúde diante das funções que ira exercer. Nenhum empregado pode iniciar sua atividade sem antes apresentar o atestado de aptidão para o cargo emitido pelo médico do trabalho. Todo custo gerado pela emissão do atestado deverá ser assumido pelo empregador.  
  •    Opção de Vale Transporte: é previsão legal que o empregador deva conceder meios de transporte para que o empregado possa  se descolar da residência ao local de trabalho e vise-versa, dessa forma instituiu-se o vale transporte, o qual será concedido mediante uma declaração do empregado mencionando qual o tipo e quantidade de condução que usa diariamente. Pode o empregado também declarar que não precisa do vale transporte por usar outros meios para o deslocamento.  
  •         Xerox dos Documentos Pessoais: é de tamanha importância possuir junto à documentação legal, cópia dos documentos do empregado, seja para preenchimento dos documentos ou para posterior consulta. Há previsão legal da proibição da retenção de cópia dos documentos, mas o empregador pode fazer a solicitação por escrito com autorização do empregado. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PAR ADMISSÃO DE EMPREGADO 

  • Foto 3 x 4;  
  •  Livro ou ficha de registro ;
  • Carteira de Trabalho Profissional;
  •    Ficha de Solicitação de Emprego ou Curriculum (assinado);
  •    Contrato de trabalho individual;
  •    Ficha de salário família e termo de salário família;
  •    Declaração de encargos para IRRF;
  •    Termo de prorrogação de horas (pode ser acrescentado ao contrato);
  •    Termo de compensação de horas (se houver horas ou dias a compensar)
  •    Atestado de Saúde Ocupacional;
  •    Opção de vale transporte;     
 XEROX DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
  •   Cédula de Identidade (RG);
  •    CIC; (CPF) 
  •    Certificado Militar (Reservista);
  •    Cartão de Cadastramento no PIS;
  •    Título de Eleitor;
  •    Carteira de Habilitação (para cargo de motorista);
  •    Certidão de Casamento;
  •    Certidão de Nascimento do Filho(s) até 14 anos; (salário falimia)
  •    Carteira de Vacinação do Filho(s) até 07 anos;
  • Comprovante de frequência escolar dos filhos entre 07 anos e 14 anos;
  •    Comprovante de Endereço;
  •    Documento de formação ou conclusão em curso superior;
  •   Comprovante de recolhimento em contribuição sindical ou categoria profissional;  

TIPOS DE CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS)











PARA OBTENÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO SÃO NECESSÁRIOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
  •  UMA FOTO 3x4:
  • QUALQUER DOCUMENTO DE IDENTIDADE QUE QUALIFIQUE O INTERESSADO (CARTEIRA DE IDENTIDADE, CERTEIDÃO DE NASCIMENTO, CERTIDÃO DE CASAMENTO, CARTEIRA DE MOTORISTA, CARTEIRA DE CONSELHOS OU ORDENS, ETC.);
LOCAIS DE EMISSÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL:
  • DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO (DRT);
  • ÓRGÃOS CONVENIADOS (PREFEITURAS, SINDICATOS E OUTRO).

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013






EMPREGADO DOMÉSTICO 

 SÃO CONCIDERADOS EMPREGADOS DOMÉSTICO: COZINHEIRO, GOVERNANTA, BABÁ, LAVADEIRA, FAXINEIRO, VIGIA, MOTORISTA PARTICULAR, JARDINEIRO, ACOMPANHANTE DE IDOSOS, ASSIM COMO CASEIRO, DESDE QUE O LOCAL ONDE EXERÇA SUA ATIVIDADE NÃO POSSUA FINALIDADE LUCRATIVA.

DIREITOS DO EMPREGADO DOMÉSTICO

  • CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL ANOTADA.
  • SALÁRIO MÍNIMO FIXODO EM LEI;
  • IRREDUTIBILIDADE SALARIAL (é proibido reduzir o salário).
  • 13º SALÁRIO;
  • REPOUSO SEMANAL REMUNERADO, PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS;
  • FERIADOS CIVIS E RELIGIOSOS;
  • FÉRIAS DE TRINTA DIAS REMUNERADAS;
  • FÉRIAS PROPORCIONAIS NO TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO;
  • ESTABILIDADE NO EMPREGO EM RAZÃO DA GRAVIDEZ;
  • LICENÇA À GESTANTE SEM PREJUIZO DO EMPREGO E DO SALÁRIO;
  • LICENÇA PATERNIDADE DE CINCO DIAS CORRIDOS;
  • AUXILIO DOENÇA PAGO PELO INSS;
  • AVISO PRÉVIO DE NO MÍNIMO TRINTA DIAS;
  • APOSENTADORIA;
  • INTERGRAÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIAL;
  • VALE TRANSPORTE;
  • FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), SE FOR FEITA A OPÇÃO;
  • SEGURO DESEMPREGO CONCEDIDO, EXCLUSIVAMENTE AO EMPREGADO INCLUIDO NO FGTS; 
DIFERENÇA ENTRE DIARISTA OU FAXINEIRO EM RELAÇÃO A EMPREGADO DOMÉSTICO.

  • EMPREGADO DOMÉSTICO É AQUELE QUE PRESTA SERVIÇOS DE NATUREZA CONTÍNUA E DE FINALIDADE NÃO LUCRATIVA A PESSOA OU A FAMÍLIA NO ÂMBITO RESIDENCIAL;

  • TRABALHADOR AUTÔNOME É AQUELE QUE EXERCE, POR CONTRA PRÓPRIA, ATIVIDADE PROFISSIONAL REMUNERADA OU PRESTA SERVIÇOS A UM OU MAIS CONTRATANTES SEM VINCULAÇÃO EMPREGATÍCIO.

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

DIFERENÇA ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR



EMPREGADOR : É QUEM ASSUMI OS RISCOS DA ATIVIDADE ECONÔMICA ADMITE, ASSALARIA E DIRIGE A PRESTAÇÃO PESSOAL DE SERVIÇOS.

EMPREGADO: TODA PESSOA FÍSICA QUE PRESTA SERVIÇOS DE NATUREZA NÃO EVENTUAL A EMPREGADOR , SOB  DEPENDÊNCIA DESTE E MEDIANTE SALÁRIO.

REQUISITOS DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

  • PESSONALIDADE
  • HABITUALIDADE (NÃO EVENTUAL)
  • SUBORDINAÇÃO
  • ONEROSIDADE

  • EMPREGADOR : CNPJ (EMPRESA)
  • EMPREGADOR: CEI (SALA)
  • EMPREGADOR: CPF (DOMÉSTICO)