domingo, 17 de fevereiro de 2013

HORA EXTRA

A duração normal de trabalho não pode ser superior a oito horas. A Hora Extra realizada deve ser paga com um valor adicional de no minimo 50% incidente sobre o valor da hora normal de trabalho. Não é permitido ao empregado executar mais de duas horas esxtras por dias.

Valor do adicional

Todo empregado que laborar em jornada elastecida terá direito a receber um adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.
Regra geral os sindicatos estabelecem 100% de adicional para a hora extra realizada nos dias de descanso remunerado geralmente domingos e feriados.
Esses percentuais podem ser elevados por vontade do empregador, acordo entre as partes ou instrumentos normativos.

ex.
seg
ter
qua
qui
sex
sab
dom
8hs
8hs
8hs
8hs
8hs
4hs
Dsr $



DSR – Descanso Semanal Remunerado
RSR – Repouso Semanal Remunerado

FORMULA  :

valor total                    quantidades de
DSR  =   De horas extras    x       domingo e feriados
n dias uteis


DSR =                    x 4
26

            

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