Valor do adicional
Todo empregado que laborar em jornada elastecida terá direito a receber um adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.
Regra geral os sindicatos estabelecem 100% de adicional para a hora extra realizada nos dias de descanso remunerado geralmente domingos e feriados.
Esses percentuais podem ser elevados por vontade do empregador, acordo entre as partes ou instrumentos normativos.
ex.
seg
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ter
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qua
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qui
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sex
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sab
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dom
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8hs
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8hs
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8hs
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8hs
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8hs
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4hs
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Dsr $
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DSR – Descanso Semanal Remunerado
RSR – Repouso Semanal Remunerado
FORMULA :
valor total quantidades de
DSR = De horas extras x domingo e feriados
n dias uteis
DSR = x 4
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