segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE


O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
  • Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
  • Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substâncias inflamáveis ou explosivos, substâncias radioativas, ou radiação ionizante, ou energia elétrica, em condição de risco acentuado.

O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.


Adicional de insalubrilidade

O adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde. Há três graus: mínimo, que dá adicional de 10%, médio (20%) e máximo (40%).

Não há entendimento jurídico, no entanto, sobre a base de cálculo a ser usada para o adicional: se sobre o salário mínimo, sobre o salário-base, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total. O caso está em discussão na Justiça.

CONTRA CHEQUE

Documento descritivo de valores de entrada e saida(crédito e débito) que acompanha o pagamento de salários. Descreve detalhadamente os valores que compoem o salário, tais como HORAS NORMAIS, HORA EXTRA, GRATIFICAÇÃO, bem como os descontos incidentes na folha, como INSS, VALE TRANSPORTE e outros.

Detalha ainda o valor do FGTS no mês e, eventualmente o desconto de IRPF(Imposto de renda), dependendo do enquadramento do funcionário. Também chamado de HOLERITE ou HOLLERITH.


Descrição                 Proventos                                      Descontos 
                                  Salario                                        INSS (tabela)
                                  Adic. Noturno                             V.T (até 6%)
                                  Adic. Insalubridade                      V.R (até 20%)/V.A
                                  Adic. Periculosidade                    IRRF 
                                  Hora Extra                                   Plano de saúde } não pode
                                  DSR s/H.E                                   Odont.}   ultrapassar 30%
                                  Adiantamento                               Benefícios } da base
                                  Férias                                          Faltas
                                  Abono 1/3                                   DSR s/ falta
                                  13º salário                                    Adiantamento
                                  Salario Família                             Atrasos
                                  Salario Maternidade                     Pensão Alimentícia
                                                 
                               = Salário Bruto (+)                         = Descontos (-)
                                                                                    = Salário Liquido
  

 
 
FGTS é a empresa que paga, vem como informativo.

P.A > Pensão Alimentícia = % s. base, s. bruto, s. liquido, s.minimo
P.J > Pensão Jurídica = % s. base, s. bruto, s. liquido, s.minimo




BENEFÍCIOS (MONETÁRIOS OU NÃO MONETÁRIOS)

    LEGAL                     OPCIONAL          OBRIGATÓRIO       FLEXÍVEL
- V.T                           - V.A/V.R                   ACORDO                 O FUNCIONÁRIO
- aposentadoria            - Plano Saúde             COLETIVO               ESCOLHE SE
- Férias                        - Seguro                                                       QUER OU NÃO
-1/3 Abono                  - etc
- Abono Pecuniario      - Opcionais para a empresa
- S. Familia
- S. Maternidade
- 13º Salário
- Aux. Acidente do Trabalho 
- Aux. Doença     

domingo, 17 de fevereiro de 2013

TABELAS

TABELA SALÁRIO FAMILIA

até R$ 646,55.................R$ 33,16 por filho
R$ 646,56 até R$ 971,78................................ R$ 23,36 por filho
obs: e sobre o salário bruto.

 

TABELA INSS

até R$ 1.247,70................... .....................................................8%
R$ 1.247,70 até R$ 2.079,50....................................................9%
R$ 2.079,51 até R$ 4.159,00....................................................11%
acima de R$ 4.159,00 paga R$ 457,49


TABELA IRRF

BASE DE CALCULO

ATÉ R$ 1.710,78
R$ 1.710,79 ATÉ R$ 2.563,91
R$ 2.563,92 ATÉ R$ 3.418,59
R$ 3.418,60 ATÉ R$ 4.271,59
ACIMA DE R$ 4.271,59


ALIQUOTA (%)

-----------
7,5%
15%
22,5%
27,5%

PARCELA A DEDUZIR DE IRRF
-------------
R$ 128,31
R$ 320,60
R$ 577,00
R$ 790,58

Obs: valor por dependente R$ 171,97


HORA EXTRA

A duração normal de trabalho não pode ser superior a oito horas. A Hora Extra realizada deve ser paga com um valor adicional de no minimo 50% incidente sobre o valor da hora normal de trabalho. Não é permitido ao empregado executar mais de duas horas esxtras por dias.

Valor do adicional

Todo empregado que laborar em jornada elastecida terá direito a receber um adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.
Regra geral os sindicatos estabelecem 100% de adicional para a hora extra realizada nos dias de descanso remunerado geralmente domingos e feriados.
Esses percentuais podem ser elevados por vontade do empregador, acordo entre as partes ou instrumentos normativos.

ex.
seg
ter
qua
qui
sex
sab
dom
8hs
8hs
8hs
8hs
8hs
4hs
Dsr $



DSR – Descanso Semanal Remunerado
RSR – Repouso Semanal Remunerado

FORMULA  :

valor total                    quantidades de
DSR  =   De horas extras    x       domingo e feriados
n dias uteis


DSR =                    x 4
26

            

domingo, 3 de fevereiro de 2013

TRABALHO NOTURNO

Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.

HORA NOTURNA

A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos. Durante esse período, o trabalhador recebe um adicional de 20% sobre a hora normal, sendo proibido ao menor de 18 anos trabalahar no horário noturno.

Obs: Quando o trabalhador tem jornada mista, isto é, quando sua jornada de trabalho engloba o horário diurno e o noturno, o adicional noturno será calculado sobre a quantidade de horas em que trabalhou no período noturno.

JORNADA DE TRABALHO

Todo empregado deve cumprir uma jornada de trabalho de acordo com as necessidades da empresa ou conforme sua ativida de proficional determinada pela CLT, sendo considerada uma jornada de trabalho normal a de 8 horas diárias e 44 semanais.

O trabalhador normal não pode ter uma jornada superior às 8 horas diárias, sendo permitidas, porém, a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, a jornada é de 6 horas. A duração da jornada normal de trabalho pode ser:

Mensal (220 horas);
Semanal (44 horas);
Diária (8 horas).