quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

PROCEDIMENTO PARA ADMISSÃO DO EMPREGADO

Principais documentos temos:  
  •           Foto 3 x 4: solicita-se para colar no livro ou ficha de registro de empregado.   
  •          Livro ou  Ficha de Registro de Empregado: é o documento que terá todas as informações do empregador e do empregado, principalmente admissão, cargo, salário, horário e local de trabalho, será atualizado todas as vezes que houver novas informações, tais como férias, auxílio doença, entre outras. Sendo livro deverá ser registrado na ordem numérica da folha e quando  de ficha deverá ser disposta em ordem numérica. Tanto o livro quanto à ficha são registrados pelo Fiscal do Trabalho quando de sua visita.  
  •      Carteira de Trabalho e Previdência Social: é o documento utilizado pelo trabalhador para ser registrado pelo empregador. Deve constar os dados de identificação do empregador e as informações básicas da contratação (cargo, admissão, registro e remuneração). A entrega deve ser feita contra recibo e o registro num prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Além do momento da admissão deve ser a CTPS atualizada nas férias, data base, rescisão contratual ou quando solicitado pelo empregado. É imprescindível a apresentação da CTPS no momento do início da atividade.  
  •       Ficha de Solicitação de Emprego ou Curriculum Vitae: tal documento não é de caráter obrigatório, porém extremamente útil, servindo como declaração das veracidades das informações dadas pelo empregado, sendo importante que esteja assinada.  
  •     Contrato Individual de Trabalho: é o documento que formaliza a contratação por escrito.  
  •      Ficha de Salário Família: documento utilizado para preenchimento do pagamento de salário família, a qual acompanha a certidão de nascimento e carteira de vacinação, deve ser preenchida sempre que o empregado tiver dependente menor de 14 (quatorze) anos de idade ou nos casos específicos determinados pela previdência social.  
  •      Termo Responsabilidade de Salário Família: é parte integrante da ficha de salário família, servindo como declaração de responsabilidade pelas informações concedidas.   
  •         Declaração de Encargos para IRRF: é utilizada sempre que o empregado possuir dependentes para imposto de renda, devendo ser também assinada pelo cônjuge.  
  •     Atestado de Saúde Ocupacional: todo empregado, independente do cargo ou da atividade da empresa, deve passar por exame médico admissional para avaliar sua saúde diante das funções que ira exercer. Nenhum empregado pode iniciar sua atividade sem antes apresentar o atestado de aptidão para o cargo emitido pelo médico do trabalho. Todo custo gerado pela emissão do atestado deverá ser assumido pelo empregador.  
  •    Opção de Vale Transporte: é previsão legal que o empregador deva conceder meios de transporte para que o empregado possa  se descolar da residência ao local de trabalho e vise-versa, dessa forma instituiu-se o vale transporte, o qual será concedido mediante uma declaração do empregado mencionando qual o tipo e quantidade de condução que usa diariamente. Pode o empregado também declarar que não precisa do vale transporte por usar outros meios para o deslocamento.  
  •         Xerox dos Documentos Pessoais: é de tamanha importância possuir junto à documentação legal, cópia dos documentos do empregado, seja para preenchimento dos documentos ou para posterior consulta. Há previsão legal da proibição da retenção de cópia dos documentos, mas o empregador pode fazer a solicitação por escrito com autorização do empregado. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PAR ADMISSÃO DE EMPREGADO 

  • Foto 3 x 4;  
  •  Livro ou ficha de registro ;
  • Carteira de Trabalho Profissional;
  •    Ficha de Solicitação de Emprego ou Curriculum (assinado);
  •    Contrato de trabalho individual;
  •    Ficha de salário família e termo de salário família;
  •    Declaração de encargos para IRRF;
  •    Termo de prorrogação de horas (pode ser acrescentado ao contrato);
  •    Termo de compensação de horas (se houver horas ou dias a compensar)
  •    Atestado de Saúde Ocupacional;
  •    Opção de vale transporte;     
 XEROX DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
  •   Cédula de Identidade (RG);
  •    CIC; (CPF) 
  •    Certificado Militar (Reservista);
  •    Cartão de Cadastramento no PIS;
  •    Título de Eleitor;
  •    Carteira de Habilitação (para cargo de motorista);
  •    Certidão de Casamento;
  •    Certidão de Nascimento do Filho(s) até 14 anos; (salário falimia)
  •    Carteira de Vacinação do Filho(s) até 07 anos;
  • Comprovante de frequência escolar dos filhos entre 07 anos e 14 anos;
  •    Comprovante de Endereço;
  •    Documento de formação ou conclusão em curso superior;
  •   Comprovante de recolhimento em contribuição sindical ou categoria profissional;  

TIPOS DE CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS)











PARA OBTENÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO SÃO NECESSÁRIOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
  •  UMA FOTO 3x4:
  • QUALQUER DOCUMENTO DE IDENTIDADE QUE QUALIFIQUE O INTERESSADO (CARTEIRA DE IDENTIDADE, CERTEIDÃO DE NASCIMENTO, CERTIDÃO DE CASAMENTO, CARTEIRA DE MOTORISTA, CARTEIRA DE CONSELHOS OU ORDENS, ETC.);
LOCAIS DE EMISSÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL:
  • DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO (DRT);
  • ÓRGÃOS CONVENIADOS (PREFEITURAS, SINDICATOS E OUTRO).

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013






EMPREGADO DOMÉSTICO 

 SÃO CONCIDERADOS EMPREGADOS DOMÉSTICO: COZINHEIRO, GOVERNANTA, BABÁ, LAVADEIRA, FAXINEIRO, VIGIA, MOTORISTA PARTICULAR, JARDINEIRO, ACOMPANHANTE DE IDOSOS, ASSIM COMO CASEIRO, DESDE QUE O LOCAL ONDE EXERÇA SUA ATIVIDADE NÃO POSSUA FINALIDADE LUCRATIVA.

DIREITOS DO EMPREGADO DOMÉSTICO

  • CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL ANOTADA.
  • SALÁRIO MÍNIMO FIXODO EM LEI;
  • IRREDUTIBILIDADE SALARIAL (é proibido reduzir o salário).
  • 13º SALÁRIO;
  • REPOUSO SEMANAL REMUNERADO, PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS;
  • FERIADOS CIVIS E RELIGIOSOS;
  • FÉRIAS DE TRINTA DIAS REMUNERADAS;
  • FÉRIAS PROPORCIONAIS NO TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO;
  • ESTABILIDADE NO EMPREGO EM RAZÃO DA GRAVIDEZ;
  • LICENÇA À GESTANTE SEM PREJUIZO DO EMPREGO E DO SALÁRIO;
  • LICENÇA PATERNIDADE DE CINCO DIAS CORRIDOS;
  • AUXILIO DOENÇA PAGO PELO INSS;
  • AVISO PRÉVIO DE NO MÍNIMO TRINTA DIAS;
  • APOSENTADORIA;
  • INTERGRAÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIAL;
  • VALE TRANSPORTE;
  • FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), SE FOR FEITA A OPÇÃO;
  • SEGURO DESEMPREGO CONCEDIDO, EXCLUSIVAMENTE AO EMPREGADO INCLUIDO NO FGTS; 
DIFERENÇA ENTRE DIARISTA OU FAXINEIRO EM RELAÇÃO A EMPREGADO DOMÉSTICO.

  • EMPREGADO DOMÉSTICO É AQUELE QUE PRESTA SERVIÇOS DE NATUREZA CONTÍNUA E DE FINALIDADE NÃO LUCRATIVA A PESSOA OU A FAMÍLIA NO ÂMBITO RESIDENCIAL;

  • TRABALHADOR AUTÔNOME É AQUELE QUE EXERCE, POR CONTRA PRÓPRIA, ATIVIDADE PROFISSIONAL REMUNERADA OU PRESTA SERVIÇOS A UM OU MAIS CONTRATANTES SEM VINCULAÇÃO EMPREGATÍCIO.

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

DIFERENÇA ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR



EMPREGADOR : É QUEM ASSUMI OS RISCOS DA ATIVIDADE ECONÔMICA ADMITE, ASSALARIA E DIRIGE A PRESTAÇÃO PESSOAL DE SERVIÇOS.

EMPREGADO: TODA PESSOA FÍSICA QUE PRESTA SERVIÇOS DE NATUREZA NÃO EVENTUAL A EMPREGADOR , SOB  DEPENDÊNCIA DESTE E MEDIANTE SALÁRIO.

REQUISITOS DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

  • PESSONALIDADE
  • HABITUALIDADE (NÃO EVENTUAL)
  • SUBORDINAÇÃO
  • ONEROSIDADE

  • EMPREGADOR : CNPJ (EMPRESA)
  • EMPREGADOR: CEI (SALA)
  • EMPREGADOR: CPF (DOMÉSTICO)